Q' Delícia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822004720 (DELICIA), Processo 002594242 (DELICIA), Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA), Processo 002728125 (DELICIA), Processo 812700619 (DELÍCIA CREMOSA) e Processo 819114820 (DELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.