Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
FRETE NATUREZA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ETIQUETA (FIGURA DA MARCA) DE ACORDO COM A PARTE NOMINATIVA (NOME) PRETENDIDA. OBSERVAR QUE FOI REQUERIDA A MARCA "FRETE NATUREZA", MAS ISSO NÃO APARECE NA ETIQUETA.
Sobre a marca
- Titular
- FJS DE LEMOS TRANSPORTADORA E FRETE NATUREZA
- 10.930.100/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.