CURINGA COMBUSTÍVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825560209 (CURINGA PISOS), Processo 825508983 (CORINGA) e Processo 900391804 (CURINGA PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa CURINGA DOS PNEUS LTDA. Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro 902170384 (CURINGA), 902216090 (CURINGA) e 903468778 (CURINGA AUTOPOSTO), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CURINGA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA
- 13.517.853/0001-47
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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