Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
TIGRESSE RENATA FIGUEIREDO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA DUE LTDA ME
- 00.557.628/0001-92
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.