AB AUTO-BRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110453774 (12/08/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: DAVI DA SILVA REZENDE Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- DAVI DA SILVA REZENDE
- 12.472.127/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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