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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

AB AUTO-BRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AB AUTO-BRIL
Processo INPI
902923803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110453774 (12/08/2011) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (355.2) Requerente: DAVI DA SILVA REZENDE Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
DAVI DA SILVA REZENDE
12.472.127/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2211Sobrestamento21/05/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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