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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

Marie Solti

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Marie Solti
Processo INPI
902849905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.