ESTORIL AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GRANFINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110040590 (09/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:PET.(WB) 850110040590 DE 09/12/2011, POR CARECER DE OBJETO. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
- 30.770.184/0001-30
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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