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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

PRÓS E CONTRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PRÓS E CONTRAS
Processo INPI
901011657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110023349 (09/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TELEVISÃO PRINCESA D' OESTE DE CAMPINAS LTDA. Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
TELEVISÃO PRINCESA D' OESTE DE CAMPINAS LTDA.
47.516.661/0001-38
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
27 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRÓS E CONTRAS, Petição na RPI nº 2300 | TrademarkIQ