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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

POSEAD Educação a Distância

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
900696087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110011270 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 3W EDUCACIONAL EDITORA E CURSOS S.A Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
UNYLEYA EDITORA E CURSOS S/A
14.019.108/0001-30
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2082Registro30/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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