Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
CONVENIENTE SUPERMECADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, uma vez que os itens elencados são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- NOSSO ESTOQUE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 14.587.558/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.