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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

CONVENIENTE SUPERMECADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840074077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços, uma vez que os itens elencados são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL(10).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NOSSO ESTOQUE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14.587.558/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2313Arquivamento05/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.