Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 831284056
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.