Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
EXBIZ TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido alterada a classe e a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- EXBIZ INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS TECNOLOGICOS LTDA
- 05.868.494/0001-44
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.