Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
VINICOLAS DO BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Vinícolas do Brasil Ltda
- 09.124.616/0001-49
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.