ÁGUIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007142307 (AGUIA BRANCA), Processo 820470023 (GRUPO ÁGUIA BRANCA), Processo 826739679 (Á ÁGUIA NORTE), Processo 817269592 (AGUIA BRANCA), Processo 820470139 (ÁGUIA BRANCA EXECUTIVO PLUS), Processo 824119533 (ÁGUIA NEGRA TRANSPORTES), Processo 828054266 (ÁGUIA BRANCA), Processo 823159647 (ÁGUIA AZUL), Processo 823842827 (ABEX ÁGUIA BRANCA EXPRESS), Processo 826328202 (ÁGUIA BRANCA LOGÍSTICA), Processo 819105783 (AGUIASTUR), Processo 820470120 (ÁGUIA BRANCA), Processo 823744361 (ÁGUIA SUL) e Processo 820470031 (GRUPO ÁGUIA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alhe
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO VILA NOVA LTDA.
- 02.750.787/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.