ÁUREA SEGUROS DE CRÉDITO E GARANTIAS GRUPO CESCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829819738 (CESCEBRASIL SEGUROS DE CRÉDITO GRUPO CESCE), Processo 829469257 (CESCE BRASIL), Processo 829469265 (CESCE BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO GRUPO CESCE) e Processo 829469273 (CESCE BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA ESPAÑOLA DE SEGUROS DE CRÉDITO A LA EXPORTACIÓN SA, CIA DE SEGUROS Y REASEGUROS
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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