FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CDL/BH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825343615 (CDL-RIO) e Processo 828896739 (CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824432991, 827818629, 828015570, 828015589 e as Petições de PAN 850120084341 e 850120091693 do Reg. 828896739, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BH
- 04.210.060/0001-90
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 5 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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