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Sinal publicado
- Processo INPI
- 829831207
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Efetuada a correção na especificação de serviços conforme solicitação apresentada.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810080150478 (10/10/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: OUTOKUMPU OYJ Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Efetuada correção da especificação, conforme solicitado em petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- O. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2300Retificação03/02/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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