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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

CARAMBILLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CARAMBILLY
Processo INPI
824716086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140101539 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: WALTER ALEMANY PALAY Procurador: neusa aparecida moreira da silva siqueira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE NO PROCESSO 006685897.

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Sobre a marca

Titular
CARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA
46.770.277/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2392Judicial08/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARAMBILLY, Petição na RPI nº 2300 | TrademarkIQ