Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
OLIVEIRA DA SERRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
OLIVEIRA DA SERRA
- Processo INPI
- 822914344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOVENA - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES S/A
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2300RegistroEsta publicação03/02/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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