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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

WP WERNER & PFLEIDERER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815513429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130075242 (26/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: WERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DA CESSIONÁRIA ENTRE O NOME QUE CONSTA NO DOCUMENTO APRESENTADO (DIONYSOS ACHTUNDACHTZIGSTE GMBH & CO. KG) E O QUE CONSTA NO TEXTO DA PETIÇÃO (DIONYSOS GMBH & CO. KG). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DA TRANSFERÊNCIA ORA REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
WERNER & PFLEIDERER LEBENSMITTELTECHNIK GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300ExigênciaEsta publicação03/02/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1293Retribuição decenal12/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1264Deferimento21/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1204Recurso provido28/12/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1082Recurso27/08/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1061Indeferimento02/04/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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