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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

BOULEVARD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOULEVARD
Processo INPI
813801338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.

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Sobre a marca

Titular
PAES MENDONÇA S/A
15.132.731/0001-68
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300JudicialEsta publicação03/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2058Despacho anulado15/06/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2052Despacho04/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2046Despacho23/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 981Registro08/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 947Deferimento13/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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