PANMÉDICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800120010068 (27/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PANMÉDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA. Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANMEDICA NEGÓCIOS HOSPITALARES LTDA-EPP.
- 56.942.527/0001-90
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de julho de 1987
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2300RenovaçãoEsta publicação03/02/2015
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.