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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

CARAMBA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

CARAMBA
Processo INPI
720168554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140101539 (29/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: WALTER ALEMANY PALAY Procurador: neusa aparecida moreira da silva siqueira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATÓRIAMENTE NO PROCESSO 006685897.

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Sobre a marca

Titular
CARAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E ALIMENTOS LTDA
46.770.277/0001-02
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2392Judicial08/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1699Renovação29/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 757Transferência23/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.