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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

MASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MASTER
Processo INPI
3375870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130077778 (30/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASTER MAGAZINE LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA MASTER LIMITADA
21.549.001/0001-60
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
15 de julho de 1952

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2318Caducidade09/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2300PetiçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2224Caducidade20/08/2013

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 723Renovação28/08/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.