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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

PASSARIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
200058517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110209637 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
50.930.973/0001-06
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de julho de 1974
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300RenovaçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.