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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

ChocoNutri Deliciosamente Saudável!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ChocoNutri Deliciosamente Saudável!
Processo INPI
904635511
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901079219 (ALBER CHOCO NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SPEEDFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
07.377.451/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ChocoNutri Deliciosamente Saudável!, Indeferimento na RPI nº 2299 | TrademarkIQ