Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
RADON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração onde conste como outorgante a empresa requerente do pedido de registro de marca. Ratifique os atos anteriormente executados ou apresente documento com data de assinatura igual ou anterior ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- RADON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E MANUTENÇÃO LTDA
- 10.438.833/0001-92
- Procurador ou escritório
- Nova Difusão Marcas Patentes e Representações
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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