Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
JOHARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FBJ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE RELOJOARIA E PRESENTES LTDA
- 33.343.808/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar