DOC AMBIENTAL CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 800278895 (DOC) e Processo 828878811 (DOC CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros anteriores de nº 829608630 e 829608648, que aguardam decisão de processo administrativo de nulidade (PAN), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DOC AMBIENTAL CONSULTORIA LTDA
- 08.799.177/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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