IMOBILIÁRIA PARADISE PROPERTIES BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824675002 (PARADISE ISLAND), Processo 828550107 (CONDOMINIUM CLUB PARADISE GARDENS) e Processo 828550115 (CONDOMINIUM.CLUB PARADISE VILLAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PARADISE GROUP IMOBILIARIA LTDA
- 08.381.247/0001-07
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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