Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
ESPÓLIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
'Cachaça' é irregistrável tendo sido considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Ficou estabelecida a exigência para que o requerente diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Será observada, contudo, a disponibilidade, liceidade, veracidade e distintividade do sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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