Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
Isocred do Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Isocred do Brasil
- Processo INPI
- 904612368
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ISOCRED DO BRASIL LTDA ME
- 15.030.298/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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