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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

SEIO DE MINAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904607410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", pois é considerado indicação geográfica.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE ADEGA DE MINAS LTDA
03.058.306/0001-97
Procurador ou escritório
04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.