Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
SEIO DE MINAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", pois é considerado indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- AGUARDENTE ADEGA DE MINAS LTDA
- 03.058.306/0001-97
- Procurador ou escritório
- 04.915.635 ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
- Data de depósito
- 14 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.