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Dado oficial do INPI

SEIO DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEIO DE MINAS

ST13

BR500000904607410

Classe

33

Pedido

904607410

Registro

904607410

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/12
  2. Publicação02/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto19/05/26

Registro concedido em 13/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

14/03/2012

Data de registro

13/10/2015

Data de expiração

13/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGUARDENTE ADEGA DE MINAS LTDA

Representantes

TERRA MARCAS E PATENTES LTDA

04915635000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAlcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Arroz (Aguardente de -)Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasDestiladas (Bebidas -)Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2889

19/05/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2336

13/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

21/07/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", pois é considerado indicação geográfica.

RPI 2299

27/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2178

02/10/2012

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