(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

FONTE BOM JESUS PEDRA SANTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
904602249
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130141401 (19/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DAMO & DAMO LTDA
10.482.984/0001-48
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2319Arquivamento16/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.