Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
Manusfera
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANUSFERA ESTUDOS, EDUCAÇAO, CONSULTORIA E OBJETOS LTDA ME
- 13.528.578/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.