Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
Ledbrasil EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ILUMINAÇÃO ENERGIA RENOVÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2288, de 11/11/2014, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- EUBRA - CONSELHO EURO-BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- 08.042.378/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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