Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
MARQUE PONTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação em razão do deferimento publicado na RPI 2290 de 25/11/2014 devido à concessão inadequada de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- GERTEC BRASIL LTDA
- 03.654.119/0001-76
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.