ADRIANO PICININI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do nome civil ?Adriano Picinini? para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Uma vez que ?considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.?, conforme o item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível em http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TANAKA & PICININI LTDA ME
- 05.271.201/0001-47
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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