HAPPY SUAVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente NOVA procuração com a qualificação completa do signatário no texto da procuração, especificamente, no item "OUTORGANTE". A mera declaração realizada no cumprimento de exigência não é satisfatória. Observar que a nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos. Ressalta-se que a análise deste pedido está condicionada ao cumprimento desta exigência de forma satisfatória.
Sobre a marca
- Titular
- D.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA
- 12.632.940/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.