Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
AGRIMONTE PRODUTOS AGRÍCOLAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto à carta de consentimento da empresa AGROMONTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMONTE MONTE ALTO LTDA
- 46.256.880/0001-62
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.