CREATA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140142806 (23/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NFR INVESTMENTS PTY LIMITED Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140203148 (30/09/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NFR INVESTMENTS PTY LIMITED Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140267859 (15/12/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NFR INVESTMENTS PTY LIMITED Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NFR INVESTMENTS PTY LIMITED
- Procurador ou escritório
- HUGO SILVA & MALDONADO PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2299Deferimento27/01/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299RetificaçãoEsta publicação27/01/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2299RetificaçãoEsta publicação27/01/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2299RetificaçãoEsta publicação27/01/2015
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.