COLONIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao signatário da procuração anexada à petição inicial em vista do disposto no parágrafo primeiro da Cláusula Nona da Consolidação do Contrato Social da requerente. Observe que o referido dispositivo estabelece que os "atos administrativos em geral, tais como (...) nomear e constituir procuradores (...) serão executados por dois Diretores, em conjunto, ou ainda por procuradores devidamente habilitados" e que a procuração anexada foi assinada apenas pelo Diretor Comercial, sr. João Guatimosim Vidigal. Se for o caso, apresente novo instrumento de mandato assinado por dois diretores, com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido ou contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- KARAMBI ALIMENTOS LTDA
- 25.853.672/0001-70
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.