CHARANGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100313952 (17/05/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MILLA MED, S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documento comprobatório da atividade da empresa, tendo em vista que a especificação do processo 829191771, apontado como colidente à marca da oposta, não aponta os produtos comercializados (vendas no varejo em lojas e através de uma rede mundial de computadores) [para opoente].
Sobre a marca
- Titular
- BOX3 CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 10.834.443/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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