(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

DRENOLEVE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DRENOLEVE
Processo INPI
901746266
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140276450 (23/12/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MICELLIUM - LABORATÓRIO E COMÉRCIO DE BIO PRODUTOS LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
76.931.799/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2299NulidadeEsta publicação27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2249Deferimento11/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2051Oposição27/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.