Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
SODA CRICIUMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SODA CRICIUMA
- Processo INPI
- 900007249
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DORVAL ARRIOLA RODRIGUES ME
- 02.020.773/0001-65
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.