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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

TO BREAK THE RULES, YOU MUST FIRST MASTER THEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14

Sinal publicado

TO BREAK THE RULES, YOU MUST FIRST MASTER THEM
Processo INPI
840066791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
AUDEMARS PIGUET HOLDING S.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2465Recurso negado03/04/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TO BREAK THE RULES, YOU MUST FIRST MASTER THEM, Indeferimento na RPI nº 2299 | TrademarkIQ