Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
TO BREAK THE RULES, YOU MUST FIRST MASTER THEM
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Sinal publicado
TO BREAK THE RULES, YOU MUST FIRST MASTER THEM
- Processo INPI
- 840066791
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- AUDEMARS PIGUET HOLDING S.A.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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