Global IT Innovator
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840065752
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?Global IT Innovator? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Corrigida a especificação conforme solicitado na petição (WB/850120215708), intitulada ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro?, de 10/12/2012.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850120215708 (10/12/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION) Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Corrigida a especificação conforme solicitado na petição (WB/850120215708), intitulada ?Retificação por Erro de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Em Processo de Registro?, de 10/12/2012.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA NTT DATA (NTT DATA CORPORATION)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2299Retificação27/01/2015
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.