Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
REBAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- REBAL COMERCIAL LIMITADA
- 44.386.134/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.