Processo nº 840062990
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120203785 (26/11/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HELIVIA AERO TAXI LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: especificação dos serviços.
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração devidamente assinada pelos dois sócios com poderes para administrar a sociedade, conforme Cláusula 7ª do Contrato Social Consolidado, anexado à petição inicial.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120203840 (26/11/2012) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HELIVIA AERO TAXI LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Dados corrigidos: especificação dos serviços.
Sobre a marca
- Titular
- HELIVIA AERO TAXI S.A.
- 15.818.545/0001-87
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015
Deferimento da petição
- RPI nº 2299Exigência27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).